Aprenda · 02
O caminho de uma lei
Da apresentação de um projeto até a publicação no Diário Oficial, com a diferença entre PL, PLP, PEC e medida provisória.
Os tipos de proposta
| Sigla | O que é | Quantos votos precisa |
|---|---|---|
| PL | Projeto de lei ordinária, o tipo mais comum | Maioria dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão |
| PLP | Projeto de lei complementar, para temas que a Constituição pede que sejam regulados assim | Maioria absoluta: 257 deputados e 41 senadores |
| PEC | Proposta de emenda à Constituição | Três quintos em dois turnos em cada Casa: 308 deputados e 49 senadores |
| MPV | Medida provisória, editada pelo presidente | Vale na hora; precisa ser aprovada pelo Congresso por maioria simples |
| PLN | Projeto de lei do Congresso sobre orçamento | Votado em sessão conjunta, depois da Comissão Mista de Orçamento |
O caminho de cada tipo, etapa por etapa
Escolha o tipo de proposta e acompanhe por onde ela passa. As cores mostram onde cada etapa acontece. Ao lado de cada etapa estão os desvios: quando a proposta é arquivada, perde a validade ou volta para a outra Casa.
O tipo mais comum. Cria ou muda leis ordinárias, como o Código Penal ou as regras do SUS.
- Câmara
- Senado
- Congresso (as duas Casas)
- Presidente
- Podem propor: deputados, senadores, comissões, o presidente da República, o STF e os tribunais superiores (sobre temas do Judiciário), o procurador-geral da República e os cidadãos.
- A iniciativa popular exige a assinatura de 1% dos eleitores do país, distribuídos em pelo menos cinco estados, com no mínimo 0,3% dos eleitores de cada um.
- Projetos de senadores começam no Senado. Todos os outros, inclusive os do presidente e os de cidadãos, começam na Câmara.
- Comissões rejeitamArquivado, salvo recurso
- Comissão aprova com a palavra finalPula o plenário e vai à outra Casa
Votos Maioria dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão
- RejeitadoArquivado
Votos Maioria dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão
- RejeitadoArquivado
- Texto alteradoVolta à Casa de origem, que decide sobre as mudanças
Prazo 15 dias úteis
- Presidente não responde no prazoSanção automática
- Veto total ou parcialAnálise do veto
Votos Maioria absoluta para derrubar: 257 deputados e 41 senadoresPrazo 30 dias
- Veto mantidoA parte vetada não vira lei
- Lei ordinária
Passo a passo de um projeto de lei
- Apresentação. Podem propor um projeto os deputados e senadores, as comissões, o presidente da República, o STF e os tribunais superiores (sobre temas do Judiciário), o procurador-geral da República e os próprios cidadãos. A iniciativa popular exige a assinatura de 1% dos eleitores do país, distribuídos em pelo menos cinco estados.
- Comissões. O projeto passa pelas comissões temáticas e pela Comissão de Constituição e Justiça, que avalia se ele respeita a Constituição. Um relator de cada comissão dá um parecer, que pode aprovar, rejeitar ou mudar o texto. Em alguns casos, a decisão da comissão é final e o projeto nem vai ao plenário.
- Plenário. Se precisar, o projeto é votado por todos os parlamentares da Casa. Votações nominais registram o voto de cada um, e é delas que o site tira quem apoia e quem se opõe.
- Casa revisora. Aprovado em uma Casa, o projeto vai para a outra. Se ela mudar o texto, ele volta para a Casa de origem, que decide sobre as mudanças.
- Sanção ou veto. O presidente tem 15 dias úteis para sancionar (aprovar) ou vetar, no todo ou em parte. Se não fizer nada, a sanção é automática.
- Análise do veto. O Congresso tem 30 dias para analisar o veto em sessão conjunta. Para derrubá-lo, são precisos os votos de 257 deputados e 41 senadores.
- Promulgação e publicação. A lei passa a existir quando é promulgada e publicada no Diário Oficial da União.
O que muda numa PEC
- Só podem propor uma PEC um terço dos deputados ou dos senadores, o presidente da República ou mais da metade das assembleias legislativas.
- Não há sanção nem veto. Aprovada nas duas Casas, a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado.
- Algumas partes da Constituição não podem ser abolidas nem por PEC (art. 60, § 4º): a federação, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais. Essas partes são chamadas de cláusulas pétreas.
O que muda numa medida provisória
A medida provisória vale como lei desde a publicação, por 60 dias, que podem ser prorrogados por mais 60. Se não for votada em 45 dias, passa a trancar a pauta da Casa em que está, ou seja, as outras votações ficam paradas até ela ser votada. Se o Congresso não aprovar a MP no prazo, ela perde a validade.