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Aprenda · 02

O caminho de uma lei

Da apresentação de um projeto até a publicação no Diário Oficial, com a diferença entre PL, PLP, PEC e medida provisória.

3 min de leitura · revisado em 27 de outubro de 2026 rascunho em revisão

Os tipos de proposta

Sigla O que é Quantos votos precisa
PL Projeto de lei ordinária, o tipo mais comum Maioria dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão
PLP Projeto de lei complementar, para temas que a Constituição pede que sejam regulados assim Maioria absoluta: 257 deputados e 41 senadores
PEC Proposta de emenda à Constituição Três quintos em dois turnos em cada Casa: 308 deputados e 49 senadores
MPV Medida provisória, editada pelo presidente Vale na hora; precisa ser aprovada pelo Congresso por maioria simples
PLN Projeto de lei do Congresso sobre orçamento Votado em sessão conjunta, depois da Comissão Mista de Orçamento

O caminho de cada tipo, etapa por etapa

Escolha o tipo de proposta e acompanhe por onde ela passa. As cores mostram onde cada etapa acontece. Ao lado de cada etapa estão os desvios: quando a proposta é arquivada, perde a validade ou volta para a outra Casa.

O tipo mais comum. Cria ou muda leis ordinárias, como o Código Penal ou as regras do SUS.

Começa em
  • Câmara
  • Senado
  • Congresso (as duas Casas)
  • Presidente
    • Podem propor: deputados, senadores, comissões, o presidente da República, o STF e os tribunais superiores (sobre temas do Judiciário), o procurador-geral da República e os cidadãos.
    • A iniciativa popular exige a assinatura de 1% dos eleitores do país, distribuídos em pelo menos cinco estados, com no mínimo 0,3% dos eleitores de cada um.
    • Projetos de senadores começam no Senado. Todos os outros, inclusive os do presidente e os de cidadãos, começam na Câmara.
    • Comissões rejeitamArquivado, salvo recurso
    • Comissão aprova com a palavra finalPula o plenário e vai à outra Casa
  1. Votos Maioria dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão

    • RejeitadoArquivado
  2. Votos Maioria dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão

    • RejeitadoArquivado
    • Texto alteradoVolta à Casa de origem, que decide sobre as mudanças
  3. Prazo 15 dias úteis

    • Presidente não responde no prazoSanção automática
    • Veto total ou parcialAnálise do veto
  4. Votos Maioria absoluta para derrubar: 257 deputados e 41 senadoresPrazo 30 dias

    • Veto mantidoA parte vetada não vira lei
  5. Lei ordinária
Etapa 1 de 7
Toque numa etapa para ver os detalhes. Fontes: Constituição Federal, arts. 60 a 69 e 166, e os regimentos da Câmara e do Senado.

Passo a passo de um projeto de lei

  1. Apresentação. Podem propor um projeto os deputados e senadores, as comissões, o presidente da República, o STF e os tribunais superiores (sobre temas do Judiciário), o procurador-geral da República e os próprios cidadãos. A iniciativa popular exige a assinatura de 1% dos eleitores do país, distribuídos em pelo menos cinco estados.
  2. Comissões. O projeto passa pelas comissões temáticas e pela Comissão de Constituição e Justiça, que avalia se ele respeita a Constituição. Um relator de cada comissão dá um parecer, que pode aprovar, rejeitar ou mudar o texto. Em alguns casos, a decisão da comissão é final e o projeto nem vai ao plenário.
  3. Plenário. Se precisar, o projeto é votado por todos os parlamentares da Casa. Votações nominais registram o voto de cada um, e é delas que o site tira quem apoia e quem se opõe.
  4. Casa revisora. Aprovado em uma Casa, o projeto vai para a outra. Se ela mudar o texto, ele volta para a Casa de origem, que decide sobre as mudanças.
  5. Sanção ou veto. O presidente tem 15 dias úteis para sancionar (aprovar) ou vetar, no todo ou em parte. Se não fizer nada, a sanção é automática.
  6. Análise do veto. O Congresso tem 30 dias para analisar o veto em sessão conjunta. Para derrubá-lo, são precisos os votos de 257 deputados e 41 senadores.
  7. Promulgação e publicação. A lei passa a existir quando é promulgada e publicada no Diário Oficial da União.

O que muda numa PEC

  • Só podem propor uma PEC um terço dos deputados ou dos senadores, o presidente da República ou mais da metade das assembleias legislativas.
  • Não há sanção nem veto. Aprovada nas duas Casas, a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado.
  • Algumas partes da Constituição não podem ser abolidas nem por PEC (art. 60, § 4º): a federação, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais. Essas partes são chamadas de cláusulas pétreas.

O que muda numa medida provisória

A medida provisória vale como lei desde a publicação, por 60 dias, que podem ser prorrogados por mais 60. Se não for votada em 45 dias, passa a trancar a pauta da Casa em que está, ou seja, as outras votações ficam paradas até ela ser votada. Se o Congresso não aprovar a MP no prazo, ela perde a validade.