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Projetos · Lei

PL 896/2023

Autoria Senado Federal - Ana Paula Lobato (Órgão do Poder Legislativo)

Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre crimes praticados em razão de misoginia.

Entender em palavras simplesresumo feito por IA

A proposta torna crime a discriminação e a ofensa contra mulheres por ódio a elas, colocando a misoginia na mesma lei que pune o racismo.

O que muda

  • A lei contra o racismo também passa a punir crimes cometidos por misoginia, isto é, por ódio ou aversão às mulheres.
  • Ofender a dignidade de alguém por misoginia passa a ser injúria punida por essa lei, como já acontece com a injúria por raça ou cor.
  • Praticar ou incentivar discriminação ou preconceito contra mulheres por misoginia passa a ser crime.
  • O juiz deve considerar discriminação o tratamento que humilha, envergonha ou assusta alguém por ser mulher, se outros grupos não seriam tratados assim.
  • Crimes contra a honra cometidos contra mulher em situação de violência doméstica e familiar passam a ter pena em dobro.

Quem é afetado

As mulheres, que ganham mais proteção na lei. Também quem ofender, discriminar ou incentivar o ódio contra mulheres, que pode ser punido.

Palavras difíceis

Misoginia
Ódio ou aversão às mulheres, segundo a definição do próprio projeto.
Injúria
Crime de ofender alguém com palavras ou atitudes que atacam sua dignidade ou sua honra.
Lei Caó (Lei nº 7.716/1989)
Lei que define os crimes de racismo e de preconceito por cor, etnia, religião ou origem.
Crimes contra a honra
Crimes do Código Penal que atacam a reputação ou a dignidade de alguém, como calúnia, difamação e injúria.

Resumo gerado por inteligência artificial em 28 de outubro de 2026, a partir do texto integral apresentado (mudanças feitas depois na tramitação podem não estar aqui). Pode conter erros: vale sempre o texto oficial (ficha oficial). Como fazemos os resumos.

em andamento Situação na Câmara: Pronta para Pauta

Quem apoiou e quem se opôs

Com base na votação mais recente sobre o texto da proposta em cada Casa. Clique em um partido para ver os nomes. Como escolhemos essa votação.

Senado Federal, 24 de março de 2026

Votação nominal da Emenda nº 8 (Substitutivo) ao Projeto de Lei nº 896, de 2023, nos termos do parecer, ressalvado o destaque. Resultado: aprovado. Placar: 67 Sim, 0 Não, 14 outros votos.

Todas as votações nominais

DataCasaO que foi votadoSimNão
01/07/2026CâmaraAprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 293; Não: 158; Abstenção: 3; Total: 454. (procedimento)293158
24/03/2026SenadoVotação nominal da Emenda nº 8 (Substitutivo) ao Projeto de Lei nº 896, de 2023, nos termos do parecer, ressalvado o destaque.670

Fontes