Projetos · Lei
PL 896/2023
Autoria Senado Federal - Ana Paula Lobato
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre crimes praticados em razão de misoginia.
Entender em palavras simples
A proposta torna crime a discriminação e a ofensa contra mulheres por ódio a elas, colocando a misoginia na mesma lei que pune o racismo.
O que muda
- A lei contra o racismo também passa a punir crimes cometidos por misoginia, isto é, por ódio ou aversão às mulheres.
- Ofender a dignidade de alguém por misoginia passa a ser injúria punida por essa lei, como já acontece com a injúria por raça ou cor.
- Praticar ou incentivar discriminação ou preconceito contra mulheres por misoginia passa a ser crime.
- O juiz deve considerar discriminação o tratamento que humilha, envergonha ou assusta alguém por ser mulher, se outros grupos não seriam tratados assim.
- Crimes contra a honra cometidos contra mulher em situação de violência doméstica e familiar passam a ter pena em dobro.
Quem é afetado
As mulheres, que ganham mais proteção na lei. Também quem ofender, discriminar ou incentivar o ódio contra mulheres, que pode ser punido.
Palavras difíceis
- Misoginia
- Ódio ou aversão às mulheres, segundo a definição do próprio projeto.
- Injúria
- Crime de ofender alguém com palavras ou atitudes que atacam sua dignidade ou sua honra.
- Lei Caó (Lei nº 7.716/1989)
- Lei que define os crimes de racismo e de preconceito por cor, etnia, religião ou origem.
- Crimes contra a honra
- Crimes do Código Penal que atacam a reputação ou a dignidade de alguém, como calúnia, difamação e injúria.
Resumo gerado por inteligência artificial em 28 de outubro de 2026, a partir do texto integral apresentado (mudanças feitas depois na tramitação podem não estar aqui). Pode conter erros: vale sempre o texto oficial (ficha oficial). Como fazemos os resumos.
em andamento Situação na Câmara: Pronta para Pauta
Quem apoiou e quem se opôs
Com base na votação mais recente sobre o texto da proposta em cada Casa. Clique em um partido para ver os nomes. Como escolhemos essa votação.
Senado Federal, 24 de março de 2026
Votação nominal da Emenda nº 8 (Substitutivo) ao Projeto de Lei nº 896, de 2023, nos termos do parecer, ressalvado o destaque. Resultado: aprovado. Placar: 67 Sim, 0 Não, 14 outros votos.
Apoiaram (votaram Sim): 67
Se opuseram (votaram Não): 0
Todas as votações nominais
| Data | Casa | O que foi votado | Sim | Não |
|---|---|---|---|---|
| 01/07/2026 | Câmara | Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 293; Não: 158; Abstenção: 3; Total: 454. | 293 | 158 |
| 24/03/2026 | Senado | Votação nominal da Emenda nº 8 (Substitutivo) ao Projeto de Lei nº 896, de 2023, nos termos do parecer, ressalvado o destaque. | 67 | 0 |
Fontes
- Ficha no site da Câmara: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2612930
- Ficha no site do Senado: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/156025
- Texto integral usado no resumo: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=3107208