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Projetos · Lei

PLP 80/2026

Autoria Benes Leocádio (UNIÃO-RN)

Altera a Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) prevista no art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre, desde que a origem ou o destino seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País.

Entender em palavras simplesresumo feito por IA

O projeto mantém até 8 de janeiro de 2032 a regra que dispensa uma taxa sobre o frete de barcos e navios com cargas que saem ou chegam a portos do Norte e Nordeste.

O que muda

  • Estende até 8 de janeiro de 2032 a dispensa da cobrança do AFRMM, uma taxa sobre o frete do transporte por água.
  • Vale para o transporte pela costa do Brasil, por rios e por lagos.
  • A dispensa só vale quando a carga sai de um porto do Norte ou Nordeste, ou chega a um deles.
  • Diz que esta lei não precisa seguir certas regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e de uma lei de 2025.
  • A mudança passa a valer no dia em que a lei for publicada.

Quem é afetado

Empresas que transportam ou enviam cargas por barco ou navio pela costa, rios ou lagos, saindo de portos do Norte ou Nordeste ou chegando a eles.

Palavras difíceis

AFRMM
Taxa cobrada sobre o frete do transporte por água. O dinheiro vai para um fundo que apoia a construção de navios.
Navegação de cabotagem
Transporte de cargas por navio entre portos do próprio Brasil, seguindo pela costa.
Não incidência
Quando uma taxa ou imposto deixa de ser cobrado em certas situações.
Lei de Responsabilidade Fiscal
Lei que define regras para o governo controlar seus gastos e o dinheiro que deixa de arrecadar.

Resumo gerado por inteligência artificial em 27 de outubro de 2026, a partir do texto integral apresentado (mudanças feitas depois na tramitação podem não estar aqui). Pode conter erros: vale sempre o texto oficial (ficha oficial). Como fazemos os resumos.

em andamento Situação na Câmara: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal

Quem apoiou e quem se opôs

Com base na votação mais recente sobre o texto da proposta em cada Casa. Clique em um partido para ver os nomes. Como escolhemos essa votação.

Câmara dos Deputados, 12 de agosto de 2026

Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 80, de 2026, adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 327; Não: 26; Total: 353. Resultado: aprovado. Placar: 327 Sim, 26 Não, 1 outros votos.

Apoiaram (votaram Sim): 327

PL 73
PT 42
PSD 34
UNIÃO 32
PP 29
REPUBLICANOS 27
MDB 19
PODE 19
PSDB 12
PSB 11
PCdoB 8
PDT 8
PV 4
AVANTE 3
SOLIDARIEDADE 3
DC 1
  • José Carlos Araújo BA
PRD 1
REDE 1

Se opuseram (votaram Não): 26

Orientação das bancadas: Oposição: Liberado · PL: Sim · Novo: Não · Fdr PT-PCdoB-PV: Sim · Minoria: Liberado · Fdr PSOL-REDE: Não · Bl UniPpPsd...: Sim

Todas as votações nominais

DataCasaO que foi votadoSimNão
12/08/2026CâmaraAprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 80, de 2026, adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 327; Não: 26; Total: 353.32726

Fontes