Entenda Política Brasil

Projetos · Lei

PLP 124/2022

Autoria Senado Federal - Rodrigo Pacheco (Órgão do Poder Legislativo)

Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para dispor sobre normas gerais para solução de controvérsias, consensualidade e processo administrativo em matéria tributária e aduaneira.

Entender em palavras simplesresumo feito por IA

Muda o Código Tributário Nacional para limitar multas de impostos, permitir acordos e arbitragem com o Fisco e criar regras comuns para recorrer de cobranças.

O que muda

  • Multas sobre impostos passam a ter teto: 75% do valor devido, 100% em caso de fraude e 150% para quem repete a infração.
  • No governo federal, multas podem cair de 10% a 50% para quem tem bons antecedentes, cooperou ou errou de boa-fé. Devedor contumaz fica de fora.
  • A lei poderá permitir arbitragem e mediação para resolver disputas sobre impostos, sem levar tudo à Justiça.
  • O Fisco deve seguir as decisões obrigatórias do STF e do STJ e não pode cobrar o que eles decidiram a favor do contribuinte.
  • Cria regras de recurso para todo o país: 60 dias para se defender de uma autuação e 30 dias para recorrer da decisão.

Quem é afetado

Pessoas e empresas que pagam impostos ou importam e exportam. Também afeta os governos federal, estaduais e municipais, que terão dois anos para ajustar suas leis.

Palavras difíceis

Código Tributário Nacional
Lei de 1966 com as regras gerais sobre impostos que valem para todo o Brasil.
Fisco
Órgão do governo que cobra e fiscaliza impostos, como a Receita Federal.
Arbitragem
Forma de resolver uma briga fora da Justiça comum. Um terceiro decide, e a decisão vale como sentença.
Devedor contumaz
Quem deixa de pagar impostos de forma repetida. Outra lei vai definir quem se encaixa nisso.

Resumo gerado por inteligência artificial em 28 de outubro de 2026, a partir do texto integral apresentado (mudanças feitas depois na tramitação podem não estar aqui). Pode conter erros: vale sempre o texto oficial (ficha oficial). Como fazemos os resumos.

em andamento Situação na Câmara: Aguardando Sanção

Quem apoiou e quem se opôs

Com base na votação mais recente sobre o texto da proposta em cada Casa. Clique em um partido para ver os nomes. Como escolhemos essa votação.

Senado Federal, 12 de agosto de 2026

Votação nominal do Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei Complementar nº 124, de 2022, na forma do texto consolidado apresentado pelo parecer. Resultado: aprovado. Placar: 69 Sim, 0 Não, 12 outros votos.

Câmara dos Deputados, 11 de novembro de 2025

Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 124, de 2022, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sim: 411; Não: 3; Total: 414. Resultado: aprovado. Placar: 411 Sim, 3 Não, 1 outros votos.

Apoiaram (votaram Sim): 411

PL 75
PT 58
UNIÃO 48
REPUBLICANOS 38
PP 35
PSD 35
MDB 29
PDT 16
PODE 14
PSB 10
PSDB 10
PSOL 10
PCdoB 8
AVANTE 6
NOVO 4
PRD 4
PV 4
SOLIDARIEDADE 3
CIDADANIA 2
REDE 2

Se opuseram (votaram Não): 3

Orientação das bancadas: Governo: Sim · Novo: Sim · Fdr PT-PCdoB-PV: Sim · Oposição: Sim · Minoria: Sim · PDT: Sim · Bl UniPpPsd...: Sim · PL: Sim

Todas as votações nominais

DataCasaO que foi votadoSimNão
12/08/2026SenadoVotação nominal do Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei Complementar nº 124, de 2022, na forma do texto consolidado apresentado pelo parecer.690
11/11/2025CâmaraAprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 124, de 2022, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sim: 411; Não: 3; Total: 414.4113
18/12/2024SenadoVotação nominal da Emenda nº 40 (Substitutivo) ao Projeto de Lei Complementar nº 124, de 2022, nos termos do parecer.631

Fontes