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Projetos · Lei

PL 488/2019

Autoria Capitão Wagner

Determina a obrigatoriedade de imposição de penas restritivas de direitos aos condenados por crimes de pedofilia.

Entender em palavras simplesresumo feito por IA

O projeto obriga a Justiça a proibir quem foi condenado por crimes sexuais contra crianças de chegar perto de escolas e de frequentar parques e praças com parquinho.

O que muda

  • O condenado fica proibido de chegar a até 200 metros de escolas públicas ou particulares de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
  • O condenado fica proibido de frequentar parques públicos ou particulares que tenham parquinho infantil.
  • O condenado fica proibido de frequentar praças públicas ou particulares que tenham parquinho infantil.
  • As proibições passam a ser obrigatórias. O juiz não pode deixar de aplicá-las. A mudança entra na Lei de Execução Penal.
  • A lei passa a valer no dia em que for publicada.

Quem é afetado

Pessoas condenadas por estupro de vulnerável, corrupção de menores, por praticar ato sexual na frente de criança, por crimes de pornografia infantil ou por aliciar crianças pela internet.

Palavras difíceis

Pena restritiva de direitos
Punição que limita o que a pessoa pode fazer, como proibir que ela frequente certos lugares.
Lei de Execução Penal
Lei que define como as penas dos condenados são cumpridas no Brasil.
Estupro de vulnerável
Ato sexual com menor de 14 anos ou com alguém que não consegue se defender ou consentir.
Corrupção de menores
Crime de levar alguém menor de 14 anos a satisfazer o desejo sexual de outra pessoa.

Resumo gerado por inteligência artificial em 29 de outubro de 2026, a partir do texto integral apresentado (mudanças feitas depois na tramitação podem não estar aqui). Pode conter erros: vale sempre o texto oficial (ficha oficial). Como fazemos os resumos.

em andamento Situação na Câmara: Pronta para Pauta

Quem apoiou e quem se opôs

Com base na votação mais recente sobre o texto da proposta em cada Casa. Clique em um partido para ver os nomes. Como escolhemos essa votação.

Câmara dos Deputados, 12 de maio de 2026

Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 488, de 2019, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvado o destaque. Sim: 436; Não: 3; Total: 439. Resultado: aprovado. Placar: 436 Sim, 3 Não, 1 outros votos.

Apoiaram (votaram Sim): 436

PL 85
PT 57
UNIÃO 46
PP 34
REPUBLICANOS 34
PSD 33
MDB 30
PODE 26
PSB 14
PSDB 14
PCdoB 11
PSOL 11
PDT 10
AVANTE 6
NOVO 5
PV 5
SOLIDARIEDADE 5
REDE 4
PRD 3
CIDADANIA 2
MISSÃO 1

Se opuseram (votaram Não): 3

Orientação das bancadas: Oposição: Sim · Fdr PSOL-REDE: Sim · Missão: Sim · Fdr PT-PCdoB-PV: Sim · PL: Sim · Novo: Sim · Minoria: Sim · Maioria: Sim · PSB: Sim · Bl UniPpPsd...: Sim · Governo: Sim

Todas as votações nominais

DataCasaO que foi votadoSimNão
12/05/2026CâmaraAprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 488, de 2019, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvado o destaque. Sim: 436; Não: 3; Total: 439.4363

Fontes