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Projetos · Lei

PLP 128/2022

Autoria Marcos Pereira (REPUBLICANOS-SP)

Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, que cria o Fundo Penitenciário Nacional – Funpen, para definir o percentual mínimo de aplicação na capacitação continuada dos servidores do Sistema Penitenciário e dos policiais penais.

Entender em palavras simplesresumo feito por IA

O projeto obriga o fundo nacional das prisões a gastar pelo menos 10% do seu dinheiro em cursos e treinamento para quem trabalha nas prisões e para os policiais penais.

O que muda

  • O dinheiro do Funpen passa a poder pagar treinamento contínuo para quem trabalha nas prisões e para os policiais penais.
  • Pelo menos 10% do dinheiro do Funpen deve ir para formação, cursos e treinamento desses trabalhadores.
  • Esse dinheiro também pode pagar um valor extra, de caráter indenizatório, a quem fizer os cursos seguindo as regras.
  • Antes de ser pago, esse valor extra precisa ser criado por lei federal e depois por lei de cada estado ou município.
  • A lei passa a valer no dia em que for publicada.

Quem é afetado

Funcionários do sistema prisional e policiais penais, que podem ter mais cursos e receber um valor extra. Também os governos que usam o dinheiro do Funpen.

Palavras difíceis

Funpen
Fundo Penitenciário Nacional: dinheiro do governo federal reservado para melhorar as prisões do país.
Policial penal
Policial que faz a segurança das prisões e cuida da vigilância dos presos.
Capacitação continuada
Cursos e treinamentos feitos de tempos em tempos, ao longo da carreira do trabalhador.
Adicional de caráter indenizatório
Valor extra pago ao servidor para compensar algo, e não como aumento de salário.

Resumo gerado por inteligência artificial em 29 de outubro de 2026, a partir do texto integral apresentado (mudanças feitas depois na tramitação podem não estar aqui). Pode conter erros: vale sempre o texto oficial (ficha oficial). Como fazemos os resumos.

concluído Situação na Câmara: Transformado em Norma Jurídica

Quem apoiou e quem se opôs

Com base na votação mais recente sobre o texto da proposta em cada Casa. Clique em um partido para ver os nomes. Como escolhemos essa votação.

Senado Federal, 10 de junho de 2026

Votação nominal do Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2022, nos termos dos pareceres. Resultado: aprovado. Placar: 54 Sim, 0 Não, 27 outros votos.

Câmara dos Deputados, 3 de setembro de 2025

Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2022, adotada pelo relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Sim: 369; Não: 4; Total: 373. Resultado: aprovado. Placar: 369 Sim, 4 Não, 1 outros votos.

Apoiaram (votaram Sim): 369

PL 64
PT 46
UNIÃO 42
REPUBLICANOS 35
PP 32
MDB 30
PSD 29
PDT 16
PODE 13
PSB 13
PSOL 11
PSDB 9
PCdoB 8
AVANTE 6
NOVO 5
PRD 3
SOLIDARIEDADE 3
CIDADANIA 2
PV 1
REDE 1

Se opuseram (votaram Não): 4

Orientação das bancadas: Bl PlUniPpPsd...: Sim · Governo: Sim · PDT: Sim · Oposição: Sim · Bl AvanSolidPrd...: Sim · Maioria: Sim · Fdr PT-PCdoB-PV: Sim · Minoria: Sim · PSB: Sim · Novo: Sim · Fdr PSOL-REDE: Sim

Todas as votações nominais

DataCasaO que foi votadoSimNão
10/06/2026SenadoVotação nominal do Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2022, nos termos dos pareceres.540
03/09/2025CâmaraAprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2022, adotada pelo relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Sim: 369; Não: 4; Total: 373.3694

Fontes