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Projetos · Lei

PLP 136/2023

Autoria Poder Executivo (Órgão do Poder Executivo)

Dispõe sobre a compensação devida pela União, nos termos do disposto nos art. 3º e art. 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022; a dedução das parcelas dos contratos de dívida; a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal; a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; e o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a compensação devida pela União nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a dedução das parcelas dos contratos de dívida, a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e revoga dispositivo da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e das Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), e 192, de 11 de março de 2022.

concluído Situação na Câmara: Transformado em Norma Jurídica

Quem apoiou e quem se opôs

Com base na votação mais recente sobre o texto da proposta em cada Casa. Clique em um partido para ver os nomes. Como escolhemos essa votação.

Senado Federal, 4 de outubro de 2023

Votação nominal do Projeto de Lei Complementar nº 136, de 2023, nos termos dos pareceres. Resultado: aprovado. Placar: 63 Sim, 2 Não, 16 outros votos.

Câmara dos Deputados, 14 de setembro de 2023

Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 136, de 2023, adotada pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação, ressalvados os destaques. Sim: 349; não: 68; abstenção: 2; total: 419. Resultado: aprovado. Placar: 349 Sim, 68 Não, 3 outros votos.

Apoiaram (votaram Sim): 349

PT 60
PP 38
PL 37
UNIÃO 35
REPUBLICANOS 33
PSD 32
MDB 31
PDT 15
PSB 14
PODE 11
PSDB 10
PSOL 10
PCdoB 5
AVANTE 4
PATRIOTA 4
PV 4
CIDADANIA 3
SOLIDARIEDADE 2
REDE 1

Se opuseram (votaram Não): 68

Orientação das bancadas: Fdr PT-PCdoB-PV: Sim · Bl UniPpFdrPsdbCid...: Sim · Oposição: Não · Novo: Não · Fdr PSOL-REDE: Sim · Maioria: Sim · Minoria: Não · PL: Liberado · Governo: Sim · Bl MdbPsdRepPode: Sim

Todas as votações nominais

DataCasaO que foi votadoSimNão
04/10/2023SenadoVotação nominal do Projeto de Lei Complementar nº 136, de 2023, nos termos dos pareceres.632
14/09/2023CâmaraMantido o texto. Sim: 270; não: 146; abstenção: 1; total: 417. (procedimento)270146
14/09/2023CâmaraAprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 136, de 2023, adotada pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação, ressalvados os destaques. Sim: 349; não: 68; abstenção: 2; total: 419.34968
14/09/2023CâmaraRejeitado o Requerimento. Sim: 21; não: 341; total: 362. (procedimento)21341
05/09/2023CâmaraAprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 305; não: 89; total: 394. (procedimento)30589

Fontes