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Projetos · Lei

PLP 281/2019

Autoria Poder Executivo (Órgão do Poder Executivo)

Dispõe sobre os regimes de resolução das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados e pela Comissão de Valores Mobiliários.

Entender em palavras simplesresumo feito por IA

Cria novas regras para quando um banco, uma seguradora, uma bolsa ou outra instituição financeira entra em crise grave. Há dois caminhos: manter a empresa funcionando ou fechá-la.

O que muda

  • Na estabilização, a empresa segue funcionando com um administrador nomeado pelo órgão fiscalizador. Saques de depósitos podem ser suspensos por até dois dias úteis.
  • Os prejuízos são cobertos primeiro pelo dinheiro dos donos. Depois, dívidas com alguns credores podem virar ações, exceto a parte garantida por fundo garantidor.
  • Dinheiro público só poderá ser usado depois de acabarem os recursos dos donos e dos fundos pagos pelas próprias instituições.
  • A liquidação compulsória substitui a atual liquidação extrajudicial. Ela serve para fechar a empresa, vender seus bens e pagar os credores.
  • Ex-donos e ex-diretores podem responder pelos prejuízos e ter os bens bloqueados. Negar informações ao liquidante vira crime, com pena de 1 a 2 anos de prisão.

Quem é afetado

Bancos, seguradoras, bolsas, administradoras de consórcio e de previdência privada, com seus donos e diretores. Também clientes dessas empresas em crise, como correntistas, investidores e segurados.

Palavras difíceis

Regime de resolução
Regras que o Banco Central, a CVM ou a Susep usam quando uma instituição financeira quebra ou corre esse risco.
Regime de estabilização
Caminho em que a empresa em crise continua funcionando, sob novo comando, enquanto se busca uma solução.
Liquidação compulsória
Fechamento obrigatório da empresa, decidido pelo órgão fiscalizador, com venda dos bens para pagar a quem ela deve.
Fundo Garantidor de Crédito (FGC)
Fundo mantido pelas próprias instituições que garante aos clientes, até um limite, valores aplicados nelas.

Resumo gerado por inteligência artificial em 28 de outubro de 2026, a partir do texto integral apresentado (mudanças feitas depois na tramitação podem não estar aqui). Pode conter erros: vale sempre o texto oficial (ficha oficial). Como fazemos os resumos.

em andamento Situação na Câmara: Aguardando Deliberação

Quem apoiou e quem se opôs

Com base na votação mais recente sobre o texto da proposta em cada Casa. Clique em um partido para ver os nomes. Como escolhemos essa votação.

Câmara dos Deputados, 14 de outubro de 2026

Rejeitada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 281, de 2019, adotada pelo relator da Comissão Especial. Sim: 252; Não: 176; Total: 428. Resultado: rejeitado. Placar: 252 Sim, 176 Não, 1 outros votos.

Apoiaram (votaram Sim): 252

PL 77
REPUBLICANOS 33
PSD 31
PP 30
MDB 27
PODE 16
PSDB 15
UNIÃO 9
AVANTE 4
NOVO 4
SOLIDARIEDADE 2
DC 1
  • José Carlos Araújo BA
PDT 1
PRD 1
PSB 1

Se opuseram (votaram Não): 176

PT 61
UNIÃO 30
PSB 13
PSOL 12
PCdoB 10
PSD 9
PDT 7
PODE 6
PV 6
MDB 5
PP 4
PL 3
REDE 3
REPUBLICANOS 3
AVANTE 1
MISSÃO 1
PRD 1
SOLIDARIEDADE 1

Orientação das bancadas: Governo: Não · Fdr PSOL-REDE: Não · PDT: Não · Bl UniPpPsd...: Sim · Fdr PT-PCdoB-PV: Não · Novo: Sim · PL: Sim · Missão: Não

Todas as votações nominais

DataCasaO que foi votadoSimNão
14/10/2026CâmaraRejeitada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 281, de 2019, adotada pelo relator da Comissão Especial. Sim: 252; Não: 176; Total: 428.252176

Fontes